INSS – Restitua até R$ 31 Mil Reais.
Restituição já chegou a R$ 31.000,00.
E por que tantos profissionais da saúde não tem conhecimento deste recurso?
Um profissional de saúde que exerça sua função em clínicas médicas, pronto-socorro e hospitais, não imagina que trabalhar em um ou mais empregos possa ser um problema, principalmente para o INSS.
Por exemplo, é comum nessa área de atuação, que se emende uma escala na outra, plantões de atendimento além do turno convencional. Da mesma forma, a legislação não proíbe que o profissional da área de saúde acumule cargos, ou exceda às 40 horas de trabalho semanal, caso haja compatibilidade de carga horária o funcionário pode exceder o limite de 60 horas por semana (STF, RMS /34 608).
Pela jornada excessiva de trabalho, esse herói, consequentemente, acaba se perdendo em suas contribuições para o INSS. Não podemos culpa-lo por isso, afinal, seu trabalho é cuidar de pessoas que estejam em situação de extrema convalescença.
Talvez uma boa parte, desses profissionais, não tenha uma
administração precisa de suas finanças pessoais, quem dirá trabalhistas e previdenciárias.
Em outras palavras, o que acontece é que o INSS, por lei, estabelece que todo o profissional que exerça atividade remunerada deve contribuir com parte do salário para que possa se aposentar no futuro.
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Assim, se as contribuições forem recolhidas em mais de uma instituição ultrapassando o valor máximo, ele terá direito a restituir, se reivindicado!
Por que o INSS não barra esse recolhimento?
Em conclusão, é incerto afirmar algo. Mas, temos a impressão de que o INSS não faz nada para que esse tipo de incidente não aconteça. No entanto, o comunicado que se lê é ”aqueles que possuem esse direito pode solicitar o reembolso perante à autarquia. E caso não o faça dentro do prazo perderá o direito.”
Enquanto isso, a organização recolhe a mais do que o contribuinte tem a obrigação de pagar e, caso ele não se manifeste no prazo, os valores ficam retidos na instituição.
Por exemplo, vamos imaginar neste caso que o trabalhador é sócio do INSS.
Sendo assim, o INSS promete um salário mensal para o trabalhador no tempo de sua terceira idade. Para isso ele terá de contribuir por determinado período até que tenha direito a se aposentar.
Esse valor só será pago após o cumprimento do acordo de ‘’sociedade’’ e, mediante o recolhimento de um valor estipulado durante esses anos a aposentadoria é liberada.
Mas, por outro lado, o trabalhador cumpre sua parte pagando essa mensalidade ao INSS no prazo combinado. Dentro desse período por descuido, o trabalhador contribui com valores extras ao contratado.
Duas hipóteses surgirão:
Em primeiro lugar, o trabalhador avisa o sócio do recolhimento superior ao acordo e, de imediato o sócio devolve o valor recolhido erroneamente com correções.
Em segundo lugar, o trabalhador sem conhecimento de causa, não avisa o sócio, que por sua vez fica com o dinheiro recolhido de forma errada.
E para onde vai o dinheiro?
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Bem, não precisa pensar muito. O dinheiro fica para a instituição. É um problema exclusivo do profissional de saúde que trabalha em diversas empresas que não se conversam.
Para esclarecer, mesmo que sejam tomadas as medidas de precaução, é possível que o erro prevaleça. Em outras palavras, se o profissional não ficar atento o caso volta a se repetir.
Saiba que o INSS não irá se inovar de repente. Esses equívocos continuarão acontecendo.
Mas, e como eu fico sabendo se tenho esse direito?
Não se desespere!
Está em uma situação parecida? A Aposentar Consultoria pode te ajudar!
Não perca tempo, ou melhor, não perca esse dinheiro, ele é seu por direito!
