- 18 de julho de 2019
- Publicado por: Aposentar Consultoria
- Categoria: Aposentar Consultoria

Como funciona a aposentadoria de MEI?
A categoria de Microempreendedor Individual surgiu para dar a oportunidade para os trabalhadores informais. Para dessa forma, regularizarem sua situação e terem os direitos trabalhistas garantidos com uma carga tributária reduzida. Até março deste ano já foram contabilizados mais de 8 milhões de brasileiros na categoria de MEI. Em 2019 o programa faz 10 anos de existência. Veja agora como funciona aposentadoria de MEI.
Ser MEI
Os Microempreendedores Individuais têm direito a todos os benefícios dos trabalhadores formais do Brasil. Para isso, contribuem com uma quantia mensal fixa, através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). O valor é ajustado anualmente, de acordo com o aumento do salário mínimo. É um valor reduzido e que assegura essa categoria de trabalhadores. Ao entrar na categoria o trabalhador passa a contar com algumas possibilidades para incrementar o seu comércio ou prestação de serviços:
- CNPJ e alvará de funcionamento sem burocracia;
- vender e prestar serviços para o governo;
- acesso a produtos e serviços bancários com crédito;
- emissão de nota fiscal;
- baixo custo de tributos (INSS, ICMS e ISS);
- acesso a apoio técnico do SEBRAE.
Direitos dos MEI
A partir da inclusão na categoria o trabalhador passa a ter direito a aposentadoria e outros benefícios como auxílio doença e salário maternidade em caso de gestação e adoção. Além disso, a família do microempreendedor individual tem direito à pensão por morte e auxílio reclusão.
Aposentadoria de MEI
Para os Microempreendedores Individuais o valor do benefício da aposentadoria junto ao INSS é garantido no valor de um salário mínimo e não são permitidas contribuições adicionais para elevar o valor do benefício.
Para receber a aposentadoria o MEI precisa ter 180 contribuições, o que equivale a 15 anos. Além disso, precisa ter 60 anos para as mulheres e 65 para os homens. Já para os casos de aposentadoria especial, como para agricultor, pescador e indígenas, por exemplo, a idade é diminuída em 5 anos.
Caso a pessoa tenha contribuído em alguma outra modalidade antes de se tornar MEI, esse período não pode ser somado para fazer a contabilização do tempo de contribuição.
O que viabiliza a aposentadoria, como dito anteriormente, é o pagamento mensal do DAS, caso o MEI fique um período sem pagar, pode retomar normalmente com o acréscimo dos juros. Mas não é possível ficar mais de 12 meses sem contribuir. Caso contrário, perde a qualidade de segurado.
Cálculo do benefício
Todo cálculo previdenciário é feito com base em 80% dos melhores valores de contribuição. Se a pessoa já tiver exercido outro ofício por muito mais tempo e com salário superior, pode ser que o valor da aposentadoria seja mais elevado. Caso a contribuição tenha sido integralmente como MEI a aposentadoria é equivalente a um salário mínimo, como falado anteriormente.
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